JAPARATUBA: Os novos caminhos da política partidária – Parte I

charges_politica_campanha 1

Prólogo

A votação da abetura do processo de impeatchment da Presidente Dilma foi a declaração de cada partido sobre o rumo que os mesmos teriam nas eleições de 2016. Então, o político que não observou esse fato achando que a decisão nacional não afetaria a decisão local quebrou a cara!

PC do B e PRB, partidos que sofreram manobras por interesses políticos

O PC do B, na época presidido por Bomfim da Capoeira, através da estadual teve sua direção municipal transferida pra o grupo do ex-vereador Zé de Nelinho, fazendo com que seus antigos filiados e corregiilionários migrassem para o PRTB.

Já o PRB, à frente de Luciano do Posto (Luciano Mendonça), foi surpreendido por Sukita sobre a mudança de direção municipal e consequente adesão de seus correligionários. O que fez com que o agrupamento fizesse nascer em Japaratuba um novo partido, o PMB.

Qual a diferença pra o PSB agora? Apenas o prazo eleitoral. Não dá mais tempo para que os filiados que não concordam com a decisão estadual ou nacional do PSB e não de outro partido ou líder político (não confundir as coisas).

Quem toma partido de quem?

Em política partidária essa é uma prática comum para as articulações políticas. É evidente que tanto A como B ou C fariam alianças que é normal entre partidos que dialogam e compartilham ideias afins.

Somente o comando (presidente) do partido é quem bate o martelo. Quem dera que qualquer político tivesse esse poder de desagrupar partidos.

Substituição de candidatos deve ocorrer 20 dias antes das eleições

Somente nesse prazo é que o povo saberá em quem realmente poderá votar nas eleições de 02 de Outubro, pois, até esse período é possível que os grupos políticos indiquem novos candidatos a prefeito diferentes daqueles escolhidos nas convenções.

Lei na íntegra:

  • Art. 13 (…
  • (…)
    § 3oTanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

E agora, quem está certo?

Tem muito sujo falando do mal lavado. A primeira atitude ética é a do povo nas urnas. Sem se deixar levar pela emoção. Está na hora do povo acordar!

Deixe um comentário